Vídeo mostra momento em que produtor rural é assassinado em Miranorte
A morte do produtor rural José Geraldo Oliveira Fonseca, de 39 anos, conhecido como “Geraldo do Abacaxi”, ocorreu em uma pizzaria, enquanto ele jantava com a família em Miranorte, na região central do estado. O crime foi registrado por câmeras de segurança.
O assassinato teria sido encomendado por outro produtor rural devido uma rivalidade nos negócios. Os dois eram bastante conhecidos na região de Miranorte (TO), na região central do estado.
Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsAppO vídeo da câmera de segurança do estabelecimento mostra que a vítima estava sentada com parentes, próximo da rua, na noite de 7 de setembro de 2024.
Dois homens chegaram em uma moto. Um dos criminosos desceu e atirou em José Geraldo pelas costas e caiu da cadeira. Um dos criminosos ainda levantou a vítima parcialmente e fez outro disparo antes de fugir do local.
Na época, um homem de 33 anos que estava no local teve ferimentos no tórax.
O suposto mandante do crime é Roberto Coelho de Sousa. Ele foi abordado pela TV Anhanguera após a prisão, em Miranorte (TO), mas não quis gravar entrevista. A defesa dele afirmou que “não teve acesso integral aos autos do procedimento, circunstância que impede a análise detalhada dos fatos e dos elementos que teriam fundamentado a medida de prisão” (veja nota completa abaixo).
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Nesta terça-feira (10), outras três pessoas foram presas pela polícia suspeitas de envolvimento com o crime, por supostamente intermediar a contratação dos pistoleiros. Os dois homens apontados pela polícia como pistoleiros foram localizados em Maceió (AL) e morreram em confronto com a polícia.
Momento em que criminosos invadiram pizzaria e mataram empresário
PCTO/Divulgação
Quem era José Geraldo
O produtor rural é descrito pela família como um homem que gostava de ajudar as pessoas e de trabalhar com honestidade. Geraldo deixou esposa e dois filhos.
“Sempre vou lembrar dos nossos momentos em família. Ele sempre incluía a gente em tudo, até em viagens. Era muito atencioso com as crianças. Ajudava todo mundo à sua volta”, contou um parente do empresário que preferiu não se identificar.
Motivação do crime
Segundo a polícia, a investigação revelou que o crime foi meticulosamente planejado. O delegado da Polícia Civil Afonso Lira explicou a motivação do crime.
“Agora com as prisões temporárias pelo prazo de 30 dias, vai ser aprofundada a motivação, mas o que já foi levantado é que eram empresários rivais no âmbito da produção e venda de abacaxis, eram inimigos declarados e tinham problemas pessoais entre ambos”, disse.
O monitoramento bancário indicou que o pagamento pela morte do empresário foi realizado de forma fracionada, por meio de diversos depósitos nas contas dos executores.
A identificação de um dos atiradores foi possível graças ao trabalho de papiloscopia, que obteve fragmentos de digitais de um dos executores, e ao apoio dos setores de inteligência da Polícia Civil de Alagoas e do Rio de Janeiro, além da Polícia Rodoviária Federal.
As investigações prosseguem para esclarecer se houve a participação de outros envolvidos na dinâmica do crime.
Íntegra da nota de Roberto Colheo de Sousa
A defesa de Roberto Coelho de Sousa, por meio de seus advogados regularmente constituídos, vem a público prestar esclarecimentos acerca da reportagem recentemente divulgada sobre a prisão de seu constituinte.
Inicialmente, cumpre destacar que, até o presente momento, a defesa não teve acesso integral aos autos do procedimento, circunstância que impede a análise detalhada dos fatos e dos elementos que teriam fundamentado a medida de prisão.
Ressalta-se que o acesso aos autos é prerrogativa fundamental da advocacia, sendo indispensável para o pleno exercício do direito de defesa e para a garantia do devido processo legal.
Diante disso, a defesa informa que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para obter imediato acesso aos autos e, a partir da análise técnica do procedimento.
Por fim, reitera-se que todo investigado ou acusado possui o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, razão pela qual qualquer conclusão antecipada deve ser evitada até que os fatos sejam devidamente esclarecidos no âmbito do processo.
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Fonte: G1 Tocantins
