Prefeitura de Gurupi publica Decreto permitindo retorno de algumas atividades e com medidas de prevenção ao coronavírus

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A Prefeitura de Gurupi, após orientações dadas pelo Comitê Gestor de prevenção contra à Covid-19 em reunião realizada nesta última terça-feira, 15, publicou Decreto com novas definições de atuação do comércio local. Tendo em vista a redução dos casos e o cumprimento das medidas de segurança estipuladas, algumas atividades poderão voltar ao seu funcionamento, respeitando restrições de segurança e prevenção ao contágio do Coronavírus. Confira os detalhes do Decreto 0950/2020 publicado nesta quinta-feira, 17.

Está autorizado o retorno das atividades presenciais, práticas e estágios do Curso de Odontologia da Universidade de Gurupi – UnirG. Nas licitações realizadas pela UnirG, fica restrita a participação de apenas um representante de cada empresa, e a sua permanência no local da sessão será permitida mediante o uso de EPIs.

Das atividades liberadas por prazo indeterminado, foi autorizado o funcionamento das casas de eventos para realizarem Culto Ecumênico, Colação de Grau, Palestras, Casamentos e Aniversários, contudo todas essas atividades deverão seguir os critérios de segurança elencados no citado Decreto, dentre eles estão a realização do controle de entrada das pessoas, aferir temperatura dos colaboradores, clientes e convidados, que, se verificada superior a 37.8 ºC, ficarão impedidos de participar do evento, conforme as recomendações da OMS; obrigatoriedade do uso de máscaras; respeitar a lotação máxima permitida no local; e proibição de pessoas do grupo de risco. A íntegra desse item deve ser conferida no Art. 16, incisos de I ao IX.

O funcionamento de cursinhos pré-vestibular também foi autorizado, e para isso os critérios mínimos a serem cumpridos são: Aferição de temperatura dos alunos antes de iniciar as aulas; distanciamento mínimo de 2m entre as cadeiras; 15 alunos por sala; manter as janelas abertas; disponibilização de local para lavar as mãos; álcool gel 70%; higienização das salas e cadeiras três vezes ao dia; obrigatoriedade do uso de máscaras pelos colaboradores e alunos, devendo ainda obedecer às recomendações da Organização Mundial de Saúde quanto aos protocolos dos cuidados de higiene dos alunos e funcionários, bem como todas as recomendações de higiene e segurança, constantes no citado Decreto.

As Feiras Livres das Ruas 07 e 13, a partir do dia 20 de setembro de 2020 poderão voltar ao seu funcionamento aos domingos, de 5h às 12h. Os critérios de prevenção e segurança constam no Art. 28, incisos de I ao XVIII, dentre eles estão a disponibilização em pontos estratégicos de dispensadores com álcool em gel 70%, para o uso de clientes e colaboradores, bem como manter a higienização do ambiente e cumprir as demais orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS); apenas duas pessoas poderão ficar nas bancas de exposições; proibida a disponibilização de mesas e cadeiras para consumo de produtos no local; bem como a venda de produtos a granel, permitido apenas a venda de produtos embalados.

Bares e congêneres poderão funcionar diariamente até 1h da manhã, e está permitida música ao vivo, bem como som eletrônico com volume ambiente, sendo proibido dançar no local.

Nenhum estabelecimento comercial situado no Município de Gurupi poderá permanecer aberto entre 1h e 5h da manhã, exceto: farmácias, drogarias, postos de combustíveis, borracharias e oficinas de veículos que prestem atendimento 24 horas.

Todas as medidas de segurança para a realização dessas atividades estão descritas no novo Decreto, o não cumprimento poderá levar a suspensão.

Confira aqui a íntegra do novo Decreto.

 

 

Por: Secom Gurupi