Nova lei de Cadastro de Atividades Poluidoras trará mais recursos ao Naturatins

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Presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque, destaca que não está sendo criada nenhuma nova taxa e instituição terá direito a 60% de taxa já paga por empresas potencialmente poluidoras.
O governador Mauro Carlesse sancionou na última segunda-feira, 23, a Lei 3611 aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins no dia 18 último, e que estabelece o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do Estado (CTE) e também institui e regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Tocantins (TCFA-TO), a ser desmembrada da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Federal (TCFA) atualmente cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esta lei revoga a Lei 2778 de 2013.

O presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque Cordeiro, ressalta que não está sendo instituída nenhuma taxa nova. Atualmente as empresas já pagam esta taxa que estava ficando totalmente com o Governo Federal. “O mais importante desta nova lei é que o Naturatins, que já realiza o serviço de fiscalizar e manter um cadastro das atividades potencialmente poluidoras ou que usam recursos ambientais, terá o direito de ficar com parte dos recursos arrecadados”, destaca.

De acordo com a nova lei o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) será responsável por gerir e definir os procedimentos do CTE, assim como manter atualização com o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima). Além disso, deverá promover, juntamente com o Ibama a integração de dados entre o Cadastro Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais com o CTE.

Albuquerque ressalta que o CTE é gratuito e obrigatório a pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras, de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou de produtos e subprodutos da fauna e da flora, ou ainda de qualquer atividade inserida no Anexo I da lei. Este anexo também define que as empresas que atuam nestas atividades deverão recolher a TCFA-TO, conforme definido pelo Anexo IX da Lei Federal 6938/81.

Sebastião Albuquerque relata que é um grande avanço para o Governo do Estado, que receberá os recursos a partir de 2020. “Estes recursos, conforme determina o artigo 12, servirão exclusivamente para custeio do Naturatins e despesas inerentes ao cadastro e à fiscalização das atividades efetiva e potencialmente poluidoras”, enfatiza.

O Tocantins será o 13º estado que passará a receber os recursos da TCFA que o Ibama cobra das empresas e que ficava totalmente retido no Governo Federal. “Trata-se de uma grande conquista para o Tocantins porque estes recursos não podiam ser repassados e agora vão ajudar na melhoria da prestação de serviços do Naturatins à população e incluindo uma fiscalização mais rápida e eficaz”, finaliza Albuquerque.

FONTE: Alvaro Vallim/Governo do Tocantins.