Estados e municípios devem se adequar à Previdência até julho

0
363
Prazo consta da Portaria nº 1.348, publicada no Diário Oficial.
Fonte Kelly Oliveira/Agência Brasil
Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos estados e municípios.Regras

Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.

A tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. “Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque a remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explicou hoje (4) o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.

Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as mudanças.

O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.

Foto: Divulgação.